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Cidadania alemã
Quem tem direito:
Descendentes de pai alemão:
Que no momento do nascimento do filho, era casado com a mãe da criança ou que no momento do nascimento do filho, não era casado com a mãe da criança nascida depois de 30/06/1993 e se tiver sido feito um reconhecimento de paternidade de acordo com a legislação alemã.
Descendentes de mãe alemã:
Que no momento do nascimento do filho, era casada com o pai da criança nascida a partir de 01/01/1975 ou
Que no momento do nascimento do filho, era casada com o pai da criança nascida no período entre 01/04/1953 e 31/12/1974, e a mãe prestou uma declaração sobre o assunto diante de uma autoridade alemã ou representação alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977 (comprovante). Não é possível fazer uma declaração retroativamente.
Legitimação válida conforme legislação alemã de 30/06/1998
Condições:
O filho nasceu antes de 01/07/1993 e 
O pai alemão não era casado com a mãe não alemã no momento do nascimento e 
Foi feito um reconhecimento de parternidade válido segundo a legislação alemã e 
Os pais da criança contrairam matrimônio até 30/06/1998.
Declaração de intenção aquisição a nacionalidade alemã
Condições:
O filho nasceu antes de 01/07/1993 e o pai alemão não era casado com a mãe não alemã, ou só casou com ela depois de 30/06/1998 e
Foi feito um reconhecimento de parternidade válido segundo a legislação alemã e 
O filho teve permanência legal na Alemanha por três anos e
a declaração de paternidade foi entregue antes de o filho completar 23 anos.
Por casamento:
A mulher estrangeira que casou com um alemão antes de 31/03/1953, poderá solicitar e adquirir a cidadania alemã.
 
Por adoção:
Desde 01/01/1977: Uma adoção válida segundo a legislação alemã de um(a) menor de idade por um(a) alemã(o) (a nacionalidade é concedida a partir da data de efetivação da adoção).
Desde 01/09/1986: A criança a ser adotada ainda não pode ter completado 18 anos no momento de solicitar a adoção mulher estrangeira que casou com um alemão antes de 31/03/1953, poderá solicitar e adquiri a cidadania alemã.
Por naturalização:
:
Para a naturalização é necessário ter que residir na Alemanha.
Há certas condições que permitem uma naturalização de antigos cidadãos alemães que residem no exterior e seus filhos menores de idade. 
Por usucapião:
:
Aquele que, sem falta própria (dolo ou negligência grave), foi tratado como cidadão alemão por autoridades alemãs há pelo menos 12 anos (inclusive através de expedição de passaporte alemão, carteira de identidade ou certificado de nacionalidade alemã) adquire a nacionalidade alemã. 
Como adquirir:
Documentos necessários:

Será necessária a comprovação dos laços consanguineos entre o descendente estrangeiro e o alemão, através dos respectivos registros de nascimento do descendente e do nascimento/batismo e casamento do(s) alemães.

Caso você não possua as certidões alemãs e brasileiras, a equipe Consultoria Sem Mistérios poderá auxiliá-lo(a) nesta localização e busca dos respectivos documentos na Alemanha e no Brasil.

Antes da formalização do pedido de sua cidadania junto ao consulado alemão, você precisará estar enquadrado (a) em uma das condições possíveis para a aquisição da cidadania, informadas anteriormente e de posse de todos os documentos exigidos pela Alemanha. Não poderão existir inconsistências entre os documentos apresentados, documentos fora do prazo de validade, documentos não validados pelo Itamaraty do Brasil, certidões estrangeiras sem a devida tradução juramentada, etc...   

Atenção:

Caso o seu ascendente alemão seja emigrante e tenha vindo para o Brasil, antes de qualquer coisa, você  precisará verificar junto ao consulado alemão, se não houve a perda da nacionalidade do alemão. 

Quanto custa:
Consulado:

Os diversos serviços associados ao processo de cidadania alemã, executados exclusivamente pelo consulado alemão, são tabelados e deverão ser pagos ao respectivo consulado, no momento da solicitação do serviço. Entretanto, o total das despesas por processo, poderá variar de solicitante para solicitante, de acordo com a situação atual e documental de cada um.

Consultoria:

A Equipe Cidadania Sem Mistérios fornece aos seus clientes, por um preço accessível, consultoria de qualidade nas orientações necessárias, busca e resgate de documentos no exterior e no Brasil, que são exigidos pelo consulado, análise documental prévia dos documentos a serem apresentados ao consulado, evitando que "caiam" em exigências e orientações juridicas sobre processos de cidadania europeia. 

Quanto tempo demora:
Prazo:

O prazo para a conclusão do processo é variável. Dependerá de várias situações; da sua disponibilidade financeira para pagar as taxas consulares, da existência de todos os documentos exigidos válidos e em ordem, legalizados e dentro dos prazos de vigência, prazo para o cumprimento de possíveis exigências, etc...   

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